Decreto nº 82.022 de 24/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 120/77, conforme consta do Processo nº 16 185/75 - CFE e 244 645/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquemas I e II, área terciária, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"