Decreto nº 82.021 de 24/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, com sede na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo nº 209.918/77, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida Pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"