Decreto nº 82.019 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à S/A. Mineração da Trindade pelo Decreto nº 64.084, de 11 de fevereiro de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição, e nos termos que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66 § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta o processo DNPM nº 3.763/63,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à S.A. Mineração da Trindade pelo Decreto nº 64.084, de 11 de fevereiro de 1969, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à S.A. Mineração da Trindade concessão para lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica/Belgo-Mineira, no lugar denominado Fazendão, Distrito de Santa Rita Durão, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 492,7155ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice coincidente com o encontro do eixo do Córrego Fazendão com a margem direita do rio Piracicaba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 242,32m-77º29'NE, 2.219,43m-23º05'NE, 151,93m-55º19'NW, 83,84m-42º35'SW, 28,63m-81º58'SW,28 63m-81º58'SW, 133,02m-79º11'NW, 62,50m-28º28'SW, 108,09m-85º04'NW, 466,45m-55º25'NW, 204,50m-16º28'NW, 144m-71º16'NW, 67,28m-61º34'SW, 244,06m-41º24'NW, 179,81m-14º41'NE, 312,95m-62º57'NE, 286,32m-27º10'NW, 290,53m11º18'NE, 423,56-62º58'NW, 418,80m-78º29'NW, 2.797,61m-10º15'SW, 475m-84º15'SE, 1.000m-09ºSW, 865m-84º15'SE".
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.763/63)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"