Decreto nº 82.017 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Concede à Flacol Mármores S/A. o direito de lavrar mármore no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Flacol Mármores S.A. concessão para lavrar mármore em termos de propriedade de Miguel Alves Evangelista, no lugar denominado Cabeceira do Grotão, Distrito de Carnaíba do Sertão, Município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de 450ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 450m, no rumo verdadeiro de 08ºSE, do cruzamento do Riacho Grotão com a estrada para Carnaíba e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.000m-E, 1.500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.545/65)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeki Ueki"