Decreto nº 82.015 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Concede à Cianita Serra das Araras Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Itapaci, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo, 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cianita Serra das Araras Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Ovídio Albino Ferreira, no lugar denominado Fazenda Vinagre, Distrito e Município de Itapaci, Estado de Goiás, numa área de 61,50 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 552m, no rumo verdadeiro S, do canto SE do Grupo Escolar Dois Irmãos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-S, 850m-W, 300m-N, 250m-W, 300m-N, 100m-E, 100m-N, 300m-E, 100m-S, 700m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 821412/71)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"