Decreto nº 82.014 de 20/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Ignez de Castro Coelho, para lavrar mica em terrenos de propriedade de José Raymundo Miranda, no lugar denominado Medonho ou Boca Junta, Distrito de Brejaubinha, Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 10.288, de 19 de agosto de 1942, cujos direitos estão averbados em nome de Mineração Rio Doce Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.987/41)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"