Decreto nº 82.010 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, $ 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 430, de 22 de maio de 1936, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Jambeiro, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, registrado em nome da Companhia Agrícola e de Mineração Jambeiros S.A.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 677/37)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"