Decreto nº 82.006 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Afrodízio Witzel, para lavrar quartzito e xisto grafitoso em terrenos de propriedade de Juanino Japequino, no lugar denominado Sítio do Gerivá, Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 71.937, de 19 de março de 1973.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.050/57)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"