Decreto nº 82 de 01/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1978

Autorizo estrangeira a adquirir o domínio do imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 103, § 2º, e 205, do Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Fica LOUZANNA ATTALAH, de nacionalidade libanesa, autorizada a adquirir o domínio pelo do terreno de interior, denominado Lote n.º 9, da Quadra n.º 4, com área de 618,17 m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), situado à Rua Campeiro Mor, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o n.º IBRA/00349/70, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1978; 157 da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"