Decreto nº 82 de 08/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à captação, para o sistema de abastecimento, de água das Vilas Operárias e de Operadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 426/77.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com o total de 207 ha (duzentos e sete hectares), necessárias à captação, para o sistema de abastecimento, de água das Vilas Operárias e de Operadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As áreas e terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação n.º 171.505 E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 426/77, e assim descritas:

- área de 207ha (duzentos e sete hectares), parte do Imóvel de propriedade atribuída a PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, iniciando no vértice 1, situado a curva de nível com altitude de 200,00m (duzentos metros); daí, segue em linha reta 365,00m (trezentos e sessenta e cinco metros); com azimute verdadeiro 88º00' (oitenta e oito graus) até encontrar o vértice 2 confrontando com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.;daí, flete à esquerda numa linha quebrada de 6 (seis) segmentos de reta, seguindo pela linha de cumeada com azimute verdadeiro 71º00' (setenta e um graus), encontra-se a 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros) o vértice 3; com azimute verdadeiro 54º00' (cinquenta e quatro graus), a 800,00m (oitocentos metros) o vértice 4; com azimute verdadeiro77º32' (setenta e sete graus e trinta e dois minutos) a 810,00m (oitocentos e dez metros) o vértice 5; com azimute verdadeiro 77º32' (setenta e sete graus e trinta e dois minutos) a 250,00m (duzentos e cinquenta metros) o vértice 6; com azimute verdadeiro 63º19' (sessenta e três graus e dezenove minutos) a 408,53m (quatrocentos e oito metros e cinquenta e três centímetros) o vértice 7; com azimute verdadeiro 29º00' (vinte e nove graus) a 373,32m (trezentos e setenta e três metros e trinta e dois centímetros) o vértice 8, totalizando 2.926,85m (dois mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros) e confrontando com terras de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.; daí, segue pela margem direita do Rio Mambucaba, à montante, e após percorrer 180,00m (cento e oitenta metros) encontra-se o vértice 9, situado na desembocadura do Córrego do Alemão com o Rio Mambucaba; daí, segue pela margem direita do córrego, à montante, e após percorrer 1.750,00m (hum mil, setecentos e cinquenta metros) encontra-se o vértice 10 e atravessando o aludido córrego encontra-se na margem esquerda o vértice 11; daí, com azimute verdadeiro 305º30' (trezentos e cinco graus e trinta minutos) a 700,00m (setecentos metros) o vértice 12, situado na curva de nível com altitude de 200,00m (duzentos metros) e confrontando com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.; daí segue pela curva de nível numa extensão de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinquenta metros), confrontando com terras do IBDF, até encontrar o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 171.505 E.

Art. 3º - Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"