Decreto nº 82 de 24/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1978

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Aquacultura, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2 181/78, conforme consta do Processo n.º 4460/77-CFE e 231 507/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Aquacultura, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"