Decreto nº 82 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba pelo Decreto nº 49.887, de 12 de janeiro de 1961.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 5.550/57

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba pelo Decreto nº 49.887, de 12 de janeiro de 1961, averbado em nome de Mineração Pirangi S.A., cujo o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade e de João Ferreira de Oliveira Sobrinho, no lugar denominado Morro das Árvores, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 194,04ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 111,09m, no rumo verdadeiro de 34º10'NE, do meio da ponte da antiga Rodovia Poços de Caldas - Caldas sobre o Córrego Morro das Árvores e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 116,50m-35º30'NW, 112m-25ºNW, 242,50m-54ºNW, 165m-33º30'NW, 87m-52º30'NW, 180m-72ºNW, 218,50m-48ºNW, 134m-10ºSW, 216,50m-10º30; SE, 73,50m-02ºSE, 287m-51º30'SW, 283m-05º30'SE, 146,50m-57ºSE, 510m-72ºSW, 1.172,50m-15º30'NW, 165m-02º30'NE, 1.350m-41ºNE, 262,50-57º30'SE, 610m-34º30', 450m-21º30'SE, 445m-41º30'SW, 210m-30º30'SE, 440m-45º30'SE, 101,11m-64º23'SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.550/57)

Brasília, 27 d outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"