Decreto nº 82 de 22/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ, o domínio útil e parte própria de uma área de terra que menciona, situada na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos nºs 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo MC nº 1. 690178,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:
a) - o domínio útil de uma área de terra de 5.395,2Om2 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados), sendo: 3.453,15m2 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros e quinze decímetros quadrados), terreno de marinha e 1.942,05m2 (um mil, novecentos e quarenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), acrescidos de marinha, aforada, de propriedade da União, da qual, detém o domínio útil, a Fábrica de Vidros São Domingos S. A.;
b) - uma área de terra, medindo 9.962, 70m2 (nove mil. novecentos e sessenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), de propriedade da Fabrica de Vidros São Domingos S.A. e as benfeitorias nela existentes.
Parágrafo único - As áreas de terra, objeto deste artigo estão localizadas no perímetro urbano da cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e deverão ser desmembradas de maior porcão de um terreno medindo 32.000,00m2 (trinta e dois mil metros quadrados), sobre o qual pesa o ônus de penhora, inscrita no Livro 4-A, às fls. 162, sob o nº 1.485, em 16 de setembro de 1967 e está prometida à venda a Jorge Celso de Souza, Zeroya Aguiar do Monte e Eleonora Gomes Casella Aversa, nos termos da escritura pública de promessa de compra e venda lavrada no Cartório do 11º Ofício do então Estado da Guanabara, no Livro 1.933, às fls. 32; inscrita no Livro 4-A, às: fls. 291, sob o nº 1.976, em 9 de abril de 1974, do Cartório do 15º Ofício do Registro de Imóveis da 6ª. Circunscrição da Comarca de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, cuja titularidade está consignada nas escrituras lavradas no Cartório do 5º Ofício, em 20 de novembro de 1936 e 8 de março de 1940, transcrita, respectivamente, nos Livros 3-A, às fls. 432, sob o nº 2.390, em 20 de novembro de 1936 e 3-C, às fls. 3.701, em 12 de julho de 1940, ambos do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da 2a. Circunscrição de Niterói e na escritura lavrada no Cartório de Niterói (Tabelião Zózimo Guimarães Júnior); transcrita no Livro 3, às fls. 231, sob o nº 958, em 21 de dezembro de 1945, do Cartório do 13º Ofício de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As áreas de terra mencionadas nas letras "a" e "b", do artigo 1º deste Decreto, conforme Planta APT-2/20.179-1 e de mais documentos que instruem o Processo nº 1.690/78, do Ministério das Comunicações, compõem um polígono de formato irregular, de 5 (cinco) lados, representadas pelos segmentos AB - BC - CD - DE - EA, com as seguintes dimensões e confrontações:
a) - segmento AB, medindo 133, 05m (cento e trinta e três metros e cinco centímetros), limita-se com a Travessa Carlos Gomes;
b) - segmentos BC e CD, medindo, respectivamente, 89,00m (oitenta e nove metros) e 92, 00m (noventa e dois metros), limitam-se com o terreno remanescente;
c) - segmento DE, medindo 108,60m (cento e oito metros e sessenta centímetros), limita-se com o terreno remanescente, declarado pelo DNER, de utilidade pública, para fins de desaproprição através da Portaria nº 130/DES, de 10 de dezembro de 1976:
d) - segmento EA, medindo 100, 60m (cem metros e sessenta centímetros), limita-se com a Travessa Barroso.
Parágrafo único.- As áreas de terra de que trata este artigo se constituem de:
a) - parte do terreno a ser desmembrado do lote nº 37, da Travessa Carlos Gomes, parte própria. medindo 777, 40m2 (setecentos e setenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), possui o formato de um quadrilátero irregular, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para a orientação dos lados): lado de frente, medindo 25,00m '(vinte e cinco metros), limita-se com a Travessa Carlos Gomes; lado direito, medindo 50,5Om,(cinqüenta metros e cinqüenta centímetros) limita-se com o terreno remanescente; lado de fundos, medindo 11, 20m (onze metros e vinte centímetros) limita-se com a área a ser desmembrada do terreno situado nos fundos dos lotes nºs 35 e 37, da Travessa Carlos Gomes; lado esquerdo, medindo 47,00m (quarenta e sete metros), limita-se com o terreno onde existiu o prédio nº 65 da Travessa Carlos Gomes;
b) - área de terra a ser desmembrada do terreno situado nos fundos dos lotes nºs 35 e 37, da Travessa Carlos Gomes, parte foreira, acrescido de marinha, medindo 190,60m2 (cento e noventa metros e sessenta decímetros quadrados), possui o formato de um quadrilátero irregular, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado de frente, medindo 11,20m (onze metros e vinte centímetros), limita-se com os fundos do terreno objeto da letra "a" deste parágrafo único; lado direito, medindo 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros), limita-se com o terreno remanescente; lado de fundos, medindo 0, 15 (quinze centímetros), limita-se com a área de fundos a ser desmembrada do terreno onde existiu o prédio de nº 65, da Travessa Carlos Gomes, parte foreira; lado esquerdo medindo 33,00m (trinta e três metros), limita-se com o terreno onde existiu o prédio de nº 65, da Travessa Carlos Gomes;
c) - área a ser desmembrada do terreno onde existiu o prédio de nº 65, da Travessa Carlos Gomes, parte própria, medindo 4.724,90m2 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro metros e noventa decímetros quadrados), possui o formato de um quadrilátero, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação, dos lados): lado de frente, medindo 57, 05m (cinqüenta e sete. metros e cinco centímetros) limita-se com a Travessa Carlos Gomes; lado direito, medindo 82,00m (oitenta e dois metros), limita-se com as áreas de terras objeto das letras "a" e "b", deste parágrafo único, lado de fundos, medindo 57.05m (cinqüenta e sete metros e cinco centímetros), limita-se com a área a ser desmembrada do terreno onde existiu o prédio nº 65 da Travessa Carlos Gomes, parte foreira - terreno de marinha; lado esquerdo, medindo 87.00m (oitenta e sete metros), limita-se com o terreno onde existiu o prédio nº 83, da Travessa Carlos Gomes;
d) - área a ser desmembrada dos fundos do terreno onde existiu o prédio nº 65 da Travessa Carlos Gomes, parte foreira, terreno de marinha, medindo 1.739,90m2 (um mil. setecentos e trinta e nove metros e noventa decímetros quadrados), possui o formato de um quadrilátero, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado de frente, medindo 57,20m (cinqüenta e sete metros e vinte centímetros). li mita-se com os fundos dos terrenos objeto das letras "b" e "c", deste parágrafo único; lado direito, medindo 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), limita-se com o terreno remanescente; lado de fundos, medindo 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros), limita-se com a área de terra a ser desmembrada do terreno acrescido de marinha, situado nos fundos dos nºs 65 e 83, da Travessa Carlos Gomes; lado esquerdo, medindo 33.30m (trinta e três metros e trinta centímetros), limita-se com a área a ser desmembrada dos fundos do terreno de marinha. onde existiu o prédio nº 83, da Travessa Carlos Gomes;
e) - área a ser desmembrada do terreno onde existiu o prédio nº 83, da Travessa Carlos Gomes, parte própria, medindo 4.460,40m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta metros e_quarenta decímetros quadrados), possui o formato de um quadrilátero, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado de frente, medindo 51, 00m (cinqüenta e um metros), limita-se com a Travessa Carlos Gomes; lado direito, medindo 87.00m (oitenta e sete metros), limita-se com terreno parte própria objeto da letra "c" deste parágrafo único; lado de fundos, medindo 51 00m (cinqüenta e um metros), limita-se com a frente da área a ser desmembrada do terreno de marinha, parte foreira, onde existiu o prédio nº 83, da travessa Carlos Gomes; lado esquerdo, medindo 91,10m (noventa e um metros e dez centímetros), limita-se com a Travessa Barroso;
f) - área a ser desmembrada do terreno de marinha, parte foreira, onde existiu o prédio nº 83, da Travessa Carlos Gomes, medindo 1.522,65m2 (um mil, quinhentos e vinte e dois metros e sessenta e cinco decimetros quadrados), possui o formato de um polígono irregular de 5 (cinco) lados, com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado de frente, medindo 51,00m (cinqüenta e um metros), limita-se com os fundos do terreno objeto da letra "e", deste parágrafo único; lado direito, medindo 33, 30m (trinta e três metros e trinta centímetros), limita-se com o lado esquerdo do terreno objeto da letra "d" deste parágrafo único; lado de fundos, medindo 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros), limita-se com a frente do terreno situado nos fundos dos lotes nºs 65 e 83, da Travessa Carlos Gomes, lado esquerdo, constituído de (dois) 2 segmentos, medindo respectivamente, 33,40m (trinta e três metros quarenta centímetros) e 9,50m (nove metros cinqüenta centímetros), limita-se, com a área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DNER, de que trata a Portaria nº 130/DES/76 e com a Travessa Barroso;
g) - área de terreno acrescido de marinha a ser desmembrada do terreno situado nos fundos dos lotes nºs 65 e 83, medindo 1.942,05m2 (um mil, novecentos e quarenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), possui o formato de um triângulo irregular com as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Travessa Carlos Gomes e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado de frente, medindo 73,90m (setenta e três metros e noventa centímetros), limita-se com os fundos dos terrenos objeto das letras "d" e "f", deste parágrafo único; lado direito, medindo 56,50m (cin qüenta e seis metros e cinqüenta centímetros), limita-se com o terreno remanescente; lado esquerdo, medindo 75, 20m (setenta e cinco metros e vinte centímetros), limita-se com a área de terra declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DNER, de que ta a Portaria nº 130/DES/76.
Art. 3º - Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ autorizada a promover a desapropriação da propriedade da parte própria e do domínio útil da parte foreira, das áreas de terra de que trata este Decreto, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"