Decreto nº 81.992 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Retifica o Decreto nº 81.104 de 21 de dezembro de 1977, que autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 81.104, de 21 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 2º Batalhão de Fronteira, situado no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem esquerda da BR 174, no sentido Porto Esperidião - Cáceres; partindo do ponto 1, com rumo magnético 19º48'SE, medindo 658,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 19º33'SE, medindo 873,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 17º36'SE, medindo 606,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético 20º31'SE, medindo 202,00m, encontra-se o ponto 5; entre os pontos 1 e 5, o limite do Próprio Nacional é a margem esquerda da dita estrada; partindo do ponto 5, confrontando com terrenos da Fazenda Campinas, com rumo magnético 37º16'NE, medindo 5.380,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, confrontando com terrenos da Fazenda São Sebastião, com rumo magnético 64º48'SW, medindo 4.215,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono irregular, com superfície de 488ha 9.901m2."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"