Decreto nº 81.989 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, as áreas de terrenos que menciona, situada na chamada Serra do Morrão, componente da Serra do Mar, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e de acordo com o Artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, considerando a necessidade, pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, do aproveitamento industrial de águas, para reforço do abastecimento do seu complexo industrial, integrado no "Plano Siderúrgico Nacional",
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, as áreas de terrenos a seguir discriminadas, bem assim as benfeitorias nelas, eventualmente, existentes, tudo conforme representado na planta nº 0-1900-77 RO, fundada no "Sistema de Coordenadas COSIPA", que se baseia numa coordenada norte, com angularidade de 5º6'50" nordeste, em relação ao eixo norte verdadeiro, data-base 1961:
a) ÁREA I, situada na Serra do Morrão, na vertente do Rio da Onça, constituída de terras de vegetação grossa, de configuração muito íngreme, lançando-se entre as elevações 95m e 240m, medindo 213.246,400m² (duzentos e treze mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quatrocentos centímetros quadrados), área essa definida por um polígono com os seguintes vértices: Q, de coordenadas N - 4.551,018 e E - 7.000,000; R, de coordenadas N - 4.680,000 e E - 7.180.000; S, de coordenadas N - 5.000,000 e E - 7.180,000; T, de coordenadas N - 5.000,000 e E - 7.580,000; 3, de coordenadas N - 4.475,000 e E - 7.580,000. Dita área faz parte do Sítio Morrão, de propriedade de sucessores de Adelino da Rocha Brites, confrontando-se, ao norte, a leste e a oeste, com terras do Sítio Morrão, de propriedade de sucessores de Adelino da Rocha Brites, e, ao sul, com terras de propriedade da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
b) ÁREA II, situada, também, na Serra do Morrão, na vertente do Rio Quilombo, constituída de terras de vegetação grossa, de configuração muito íngreme, lançando-se entre as elevações 70m e 175m, medindo 174.264,485m² (cento e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), área essa definida por um polígono com os seguintes vértices: U, de coordenadas N - 5.098,752 e E - 8.700,000; V, de coordenadas N - 5.668,988 e E - 8.700,000; 6, de coordenadas N - 5.668,988 e E - 9.273,016; 5, de coordenadas N - 5.215,000 e E - 8.855,000. Dita área faz parte do Sítio Quilombo, de propriedade de Benedito Roque da Silva, confrontando-se, ao norte, com terras do mesmo Sítio Quilombo; ao sul e leste, com terras da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA e, a oeste, com terras do Sítio Morrão, de propriedade de sucessores de Adelino da Rocha Brites.
Parágrafo único.- Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à realização de obras de consolidação da captação de águas, indispensáveis ao abastecimento da "Casa de Força" do Complexo Industrial da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.
Art. 2º - A Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS fica autorizada a promover, com recursos da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, amigável ou judicialmente, as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - As desapropriações de que trata o presente Decreto são consideradas de urgência, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Lycio de Faria"