Decreto nº 81.987 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Concede à Mineração Vale do Jacurici S/A. o direito de lavrar cromita no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Vale do Jacurici S.A. concessão para lavrar cromita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Ipueira, Distrito de Andorinha, Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de 1 000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1 300m, no rumo verdadeiro de 68º20'NW, da passagem da Estrada Andorinha - Novo Horizonte sobre o Rio Jacurici e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2 000m-W, 1 000m-S, 500m-W, 4 000m-S, 2 000m-E; 4 000m-N, 500m -E, 1 000m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807 785/71)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"