Decreto nº 81.985 de 18/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Thereza Gonçalves Nogueira, para lavrar minério de ferro, no lugar denominado Candu, Distrito e Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.647, de 30 de janeiro de 1942, retificado pelo Decreto nº 290, de 04 de dezembro de 1944, cujos direitos estão averbados em nome do Espólio de Thereza Gonçalves Nogueira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.302/40)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"