Decreto nº 81.984 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto nº 21.304, de 18 de junho de 1946.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.319/42,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto nº 21.304, de 18 de junho de 1946, cujo artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar argila, turfa e associados em terreno de propriedade de Nicolau de Luca, no lugar denominado Sítio Brejão, Distrito e Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 116,35ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 441,08m, no rumo verdadeiro de 65º44'NW, do bueiro no Ribeirão Preto, situado entre os marcos quilométricos 2 e 3 da Rodovia Estadual RJ-128 que liga Resende a São José do Barreiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 508m-67º27'SW, 531m-42º33'NW, 317m-23º27'NE, 290,80m-14º18'NW, 694m-76º27'SW, 1.624m-13º33'SE, 1.400m-56º27'NE, 221,80m-26º23'NW".
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.319/42)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"