Decreto nº 81.982 de 18/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a José Carlos Pereira para lavrar mica em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Boa Vista, Distrito de Barra do Cuité, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 31.507, de 02 de outubro de 1952.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.423/49)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"