Decreto nº 81.980 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Concede à Mical - Minérios Catarinenses S/A., o direito de lavrar fluorita no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mical - Minérios Catarinenses S.A. concessão para lavrar fluorita em terrenos de propriedade de Natal Frasson, Pedro Seqnel, Idalino Maragno, Dante Escremin, Heitor Cesca, Sulino Zanivan, David Sorato, Inácio Plaskievisk, Regina Vieli, José Pravato, Aldo Bortolato, Ricieri Escremin, Romualdo Escremin, Tranquilo Moretti, Bruno Varniéri, Mário Soratto, Avelino Escremin, Ângelo Bortolato, Otávio Pravato, Gabriel Nola, Benedito Bortolato, Pedro Maragno, Librio Zacaron, Alda Zacaron, Carmelino Zacaron, Luiz Conradel, Olivio Perdona, Burtulin Perdoná e Inoite Sorato, no lugar denominado Ribeirão da Areia, Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de 451 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 208m, no rumo verdadeiro de 10ºNE, da confluência do Ribeirão da Areia com o Arroio da Paca e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 640m-E, 1.250m-N, 800m-E, 1250m-N, 500m-E, 1.500m-N, 1440m-W, 2.000m-S, 500m-W, 2.000m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 16.143/67)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"