Decreto nº 8198 DE 02/03/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea "b", e 32, inciso IX, da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019,

Considerando o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020;

Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE para o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre