Decreto nº 81.976 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65 letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Gasparino Ferreira de Andrade, para lavrar calcário no lugar denominado Fazenda das Posses ou Fazenda Dom Bosco, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 22.059, de 14 de novembro de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Orlando Adão Carneiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM Nº 2.836/45)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"