Decreto nº 81.974 de 18/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Aurora Martins de Araújo, para lavrar grafita em terrenos de propriedade de Santos Martins de Araújo, no lugar denominado Fazenda Emparedado, Distrito de São Pedro de Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 16.322, de 09 de agosto de 1944.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.143/40)
Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"