Decreto nº 81.954 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Sylvestre Souza & Cia. Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Sylvestre Sousa & Cia. Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cochos, Distrito de Fidalgo, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de 112,76ha, delimitada por um polígono, que tem em vértice a 1.215,50m, no rumo verdadeiro de 22º51' NE, do entroncamento da estrada Pedro Leopoldo-Fidalgo com a estrada de acesso à área e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m - N, 250m-N, 100m-N, 400m-E,100m-S, 300m-E,100m-S,100m-E, 250m-S, 60m-E,100m-S,100m-E, 350m-S, 300m-E, 360m-S, 300m-W,100m-N,160m-W,100m-N, 600m-W,160m-N, 200m-W, 200m-N, 250m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 814.360/70)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"