Decreto nº 81.949 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à MARBRASA - Mármores do Brasil S/A. - o direito de lavrar mármore no Município de Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à MARBRASA - Mármores do Brasil S.A. concessão para lavrar mármore em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sertão, Distrito de Itaoca, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 7,9283ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.384m, no rumo verdadeiro de 29º35'SE, da confluência do Córrego das Pedras com o Córrego dos Macacos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 181m-S, 4,70m-W, 7m-S, 33,30m-W, 7,40m-S, 33m-W, 7m-S, 7m-W, 7m-S, 7m-W, 8m-S, 7m-W, 7m-S, 7m-W, 7m-S, 7m-W, 8m-S, 8m-W, 8m-S, 7m-W, 8m-S, 7m-W, 8m-S, 8m-W, 6m-S, 8m-E, 34m-S, 6m-E, 23m-S,16m-E, 58m-S, 6m-E, 40m-S, 7m-E, 40m-S, 7m-E, 35m-S, 7m-E, 33m-S, 7m-E, 30m-S, 7m-E, 30m-S, 7m-E, 30m-S, 7m-E, 29m-S, 7m-E, 27m-S, 4m-E, 15m-S, 10m-E, 9m-N, 15m-E, 6m-N, 8m-E, 56m-N, 4m-W, 30m-N, 4m-W, 30m-N, 4m-W, 30m-N, 4m-W, 33m-N, 4m-W, 35m-N, 5m-W, 40m-N, 4m-W, 27m-N, 12m-E, 7m-S, 15m-E, 8m-S, 20m-E, 8m-N, 10m-E, 10m-N, 10m-E,10m-N 10m-E, 10m-N, 12m-E, 8m-N, 9m-E, 8m-N, 8m-E, 8m-N, 9m-E, 8m-N, 9m-E, 8m-N, 8m-E, 8m-N, 9m-E, 8m-N, 8m-E, 7m-N, 8m-E, 8m-N, 9m-E, 9m-N, 9m-E, 8m-N, 9m-E, 9m-N, 10m-E, 8m-N, 9m-E, 6m-N, 6m-E, 39m-N, 11m-W, 15m-N, 10m-W, 14m-N, 10m-W, 14,40m-N, 7m-W, 9m-N, 8m-W, 10m-N, 7m-W, 10m-N, 7m-W, 15m-N, 4m-E, 18m-N, 6m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 5m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 5m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 5m-W, 7m-N, 6m-W, 7m-N, 8m-W, 7m-N, 8m-W, 7m-N, 9m-W, 7m-N, 8m-W, 7m-N, 8m-W, 7m-N, 7m-W.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM- nº 812.313/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"