Decreto nº 81.948 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à S/A. Mineração Jerônimo Rosado pelo Decreto nº 56.448, de 09 de junho de 1965.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 927/60,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à S.A. Mineração Jerônimo Rosado pelo Decreto nº 56.448, de 09 de junho de 1965, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à S.A. Mineração Jerônimo Rosado concessão para lavrar gipsita em terreno de propriedade de Francisco Siqueira de Oliveira, no lugar denominado Sítio Sombrio, Distrito de Feitoria, Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de 23,06ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.279m, no rumo verdadeiro de 12º34'SE, da bifurcação da Estrada Ipubi-Feitoria com o ramal que dá acesso ao Sítio Sombrio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125m-85º15'SE, 266m-79º11'SE, 533m-85º11'SE, 212m-02º49'SW, 429m-89º19'SW, 454m-87º31'NW, 303m-04º32'NW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 972/60)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"