Decreto nº 81.946 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à CECRISA - Cerâmica Criciúma S/A. - o direito de lavrar caulim no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina,
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à CECRISA - Cerâmica Criciúma S.A. concessão para lavrar caulim em terreno de propriedade de Vitório Mazzuco, Natal Fontanela e Heleno Feltrim, no lugar denominado Rio Maior, Distrito e Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de 414,76ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 700m. no rumo verdadeiro de 44º SE, do marco RN-197 de cota 206,72m cujas coordenadas geográficas são 49º17'34" de longitude W e 28º24'44" de latitude S e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 760m-S, 120m-W, 100m-N, 82m-W, 100m-S, 163m-W, 80m-S, 65m-E, 160m-S, 200m-W, 500m-S, 800m-W, 1900m-S, 330m-W, 900m-S, 900m-W, 1000m-N, 730m-E, 350m-N, 200m-W, 2150m-N, 600m-E, 400m-N, 400m-E, 400m-N, 1000m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818 334/68)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º de República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"