Decreto nº 81.945 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. - o direito de lavrar minério de manganês no Município de Alto Paraíso, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade da Organização Social Cristã André Luiz - OSCAL, no lugar denominado Fazenda Modelo, Distrito e Município de Alto Paraíso, Estado de Goiás, numa área de 150ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice de 170m, no rumo verdadeiro de 74ºNE, da confluência do Córrego Lajeado com o Córrego Canastra e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m - N, 1.500m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802 399/72)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"