Decreto nº 81.944 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Empresa Nacional de Engenharia e Empreendimentos Ltda. - ENEEL - o direito de lavrar caulim no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Nacional de Engenharia e Empreendimentos Ltda. - ENEEL concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Aristides Ramos Aguiar, Cezário Pereira de Cristo, Bertino Lobato, Lindomar Ferreira da Silva, Bento da Silva Cunha, Wilson de Souza Ferreira, Deraldo Ferreira, José de Souza Ferreira, Teodolino de Souza Ferreira, Manoel Turmalino e Davino Silva, no lugar denominado Bacia do Rio Capim, Distrito e Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, numa área de 10.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.400m, no rumo verdadeiro de 56ºNW, da confluência do Igarapé Santo Antônio Pequeno com o Rio Capim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000m-S, 1.000m-E, 2.000m-N, 4.000m-E, 3.000m-S, 3.000m-E, 4.000m-S, 3.400m-W, 2.000m-S, 8.000m-W, 4.000m-N, 2.000m E, 2.000m-S, 400m-E, 5.000m-N, 1.000m-W, 4.400m-N, 2.000m-W, 1.000m-S, 2.000M-W, 3.000m-N, 4.000m-E, 600m-N, 6.000m-E, 1.000m-S, 2.000m-W, 1.000m-S, 2.000m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.104/71)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"