Decreto nº 81.942 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. - o direito de lavrar minério de manganês no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à PANABRA - Mineração e Agropastoril Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade do Estado de Goiás, no lugar denominado Serra de Caldas, Distrito e Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, numa área de 718,0768ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.025m, no rumo verdadeiro de 48º30'NW, da confluência do Grotão dos Bagres com o Córrego dos Bagres e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-W, 1.930m-N, 1.583,30m-E, 430m-S, 2.750m-E, 1.500m-S, 3.333.30m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.443/71.

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90 da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"