Decreto nº 81.941 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - CODEMIN S/A. - o direito de lavar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - CODEMIN S.A. concessão para lavrar minério de níquel em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Morro Seco e Serra Buritizal, Distrito e Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 280,0920ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.000m, no rumo verdadeiro de 29º48'SW, da confluência do Córrego Buritizal com o Córrego Pires e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-W, 400m-S, 1.235m-W, 1.392m-S, 500m-W, 1.500m-S, 1.000m-E, 2.500m-N, 1.135m-E, 792m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.726/69)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"