Decreto nº 81.939 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Produtos Minerais do Piauí Ltda. o direito de lavrar talco no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Produtos Minerais do Piauí Ltda. concessão para lavrar talco em terrenos de propriedade de João Batista Couto Castelo Branco, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, Distrito e Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, numa área de 100,00ha, delimitada por um polígono regular que tem um vértice a 2 650m, no rumo verdadeiro 83º30'SE do canto NE da casa sede da Fazenda Boa Vista e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 000m-E, 1 000m-S, 1 000m-W, 1 000m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.913/71)
Brasília, 11 de julho de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"