Decreto nº 81.938 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à Cimento Aratu S/A. o direito de lavrar calcário no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Cimento Aratu S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da União, no lugar denominado Baía de Todos os Santos, Distrito e Município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de 428,80ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 330m, no rumo verdadeiro de 79ºSW, do centro do farol da Ponta de Itamoabo na Ilha da Maré e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.400m-N, 1.100m-W, 800m-S, 2.060m-W, 1.300m-S, 2.160m-E, 700m-N, 1.000m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.036/70)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"