Decreto nº 81.937 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Mineradora Rancharia Ltda. o direito de lavrar gipsita no Município de Araripina, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineradora Rancharia Ltda. concessão para lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Francisco Pereira Rodrigues, Raimundo Pereira Modesto e João Carlos Pereira, no lugar denominado Fazenda Rancharia, Distrito de Rancharia, Município de Araripina, Estado de Pernambuco, numa área de 13.20ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 930m, no rumo verdadeiro de 52º15'NE, da confluência do Riacho Bom Jardim com Riacho Marinheiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-E, 312m-S, 18m-W, 50m-S, 140m-W, 104m-N, 71m-W, 34m-S, 41m-W, 58m-S, 130m-W, 350m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.427/68)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"