Decreto nº 81.935 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Artes Práticas e Estudos Sociais da Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.594/78, conforme consta do Processo nº 115/77 e 5.429, 5.430/76-CFE e 224 445/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Supervisão Escolar e Administração Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional e Administração Escolar; de Artes Práticas, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Artes Industriais e Técnicas Comerciais, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"