Decreto nº 81.934 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.596/78, conforme consta o Processo nº 714/77 - CFE e 224 448/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GIESEL

Euro Brandão"