Decreto nº 81.932 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiutição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.618/78, conforme consta do Processo nº 4.371/77 - CFE e 224.678/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II, com habilitações em Organização e Técnica Comercial e em Estatística, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"