Decreto nº 81.931 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupadas pela 2ª Companhia de Fronteira, como Vila Militar, em Porto Murtinho no Estado do Mato Grosso, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta:

Área A - Quadra 96: Frente para a Rua 14 de Julho, medindo 90,00m; pelo lado direito com a Rua General Cândido Mariano (projetada) medindo 100,00m; pelo lado esquerdo com a Rua Ten. Cel. Portocarrero (projetada) medindo 100,00m; pelos fundos com a Rua Luiz de Albuquerque (projetada), medindo 90,00m, fechando um quadrilátero de forma retangular com a superfície de 9.000,00m².

Área B - Quadra 97: Frente para a Rua 14 de Julho, medindo 120,00m; pelo lado direito com a Rua Projetada, que seria a continuação da Rua Corumbá, medindo 100,00m; pelos fundos com a Rua Luiz de Albuquerque (projetada), medindo 120,00; pelo lado esquerdo com a Rua Cândido Mariano (projetada), medindo 100,00m, fechando um quadrilátero de forma retangular com a superfície de 12.000,00m².

Área C - Quadra 111: Frente para a Rua Luiz de Albuquerque, (projetada), medindo 90,00m; pelo lado direito com a Rua Cândido Mariano (projetada), medindo 100,00m; pelo lado esquerdo com a Rua Ten. Cel. Portocarrero (projetada), medindo 100,00m; pelos fundos, com a Rua Cel. Paes de Barros (projetada), medindo 90,00m, fechando um quadrilátero de forma retangular com a superfície de 9.000,00 m².

Área D - Quadra 112: Frente para a Rua Luiz de Albuquerque, (projetada), medindo 120,00m; pelo lado direito com a Rua Projetada, que seria a continuação da Rua Corumbá, medindo 100,00; pelo lado esquerdo com a Rua General Cândido Mariano (projetada), medindo 100,00m; pelos fundos com a Rua Cel. Paes de Barros, (projetada) medindo 120,00m, fechando um quadrilátero de forma retangular, com a superfície de 12.000,00m².

Art. 2º Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 46 de 04 de maio de 1978.

Art. 3º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem a Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis, da Comarca de Porto Murtinho, Mato Grosso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"