Decreto nº 81.930 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Autoriza o registro em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Almino Afonso nº 12, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ocupado pela 24ª Circunscrição do Serviço Militar, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente com a Rua Almino Afonso, onde entesta, medindo 32,80m; pelo lado direito, confina inicialmente com terreno do IPASE, medindo 32,72m e a seguir, com terreno da Delegacia Fiscal de Natal, medindo 43,22m; pelo lado esquerdo, com a Rua Olavo Bilac, medindo 76,00m; finalmente, pelos fundos, com a Rua Januário Cicco (antiga Avenida Duque de Caxias), onde mede 35,23m, fechando perímetro de forma aproximadamente retangular, com superfície de 2.502,85m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 45 de 04 de maio de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º está situado na Circunscrição Judiciária do 3º Ofício de Notas, Cartório Privativo do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Natal, Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"