Decreto nº 81.928 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede a Roberto Brambilla de Maria - firma individual - o direito de lavrar calcário no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada a Roberto Brambilla de Maria - Firma Individual, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Wilson Farjalla, no lugar denominado Córrego Fundo, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de 28,4479ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 500m, no rumo verdadeiro de 88º55'SE, da confluência do Córrego Caieira com o Rio São João e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 97,29m-N, 20m-E, 97,29m-N, 20m-E, 97,29m-N, 14,50m-E, 60,55m-N, 48,64m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 20m-S, 97,29m-E, 10m-S, 48,64m-E, 5m-S, 24,32m-E, 52,57m-S, 20m-W, 97,29m-S, 20m-W, 97,29m-S, 20m-W, 97,29m-S, 101,95m-W, 20m-W, 97,29m-W, 20m-N, 97,29m-W, 20m-N, 97,29m-W, 20m-N, 97,29m-W, 20m-N, 97,29m-W, 20m-N, 97,29m-W, 27,02m-N, 111,44m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.690/43)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"