Decreto nº 81.926 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à Indústria Catarinense de Adubos e Mineração Ltda. o direito de lavrar conchas calcárias no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústria Catarinense de Adubos e Mineração Ltda. concessão para lavrar calcárias em terrenos de sua propriedade e de Manoel Irineu, Avelino Felisberto, Manoel João Nascimento, Joana de Castro, Joaquim Bonifácio, Evaristo A. J. dos Santos, Moacir Silvano, José Bernardo, Jorge Nascimento, José Roselino, Roselino Feliciano, Tomaz Feliciano, Santo Feliciano, João T. Feliciano, Donato Felipe, Getúlio Felipe, João Bernardino, Antônio B. Nunes e espólio de Antônio M. de Oliveira, no lugar denominado Caputera, Distrito e Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, numa área de 112,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.157m, no rumo verdadeiro N, do entrocamento da Estrada de Caputera com a Rodovia Federal BR-101 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m-N, 150m-W, 50m-N, 200m-W, 50m-W, 200m-W, 150m-N, 200m-W, 150m-N, 200m-W, 150m-N, 200m-W, 200m-N, 100m-W, 200m-N, 100m-W, 400m-N, 300m-W, 100m-N, 300m-W, 600m-S, 150m-E, 250m-S, 100m-E, 200m-S, 100m-E, 400m-S, 200m-E, 50m-S, 1.400m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.996/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"