Decreto nº 81.924 de 11/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978
Concede à Mineração Santa Lucrécia Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Mazagão, Território Federal do Amapá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Santa Lucrécia Ltda. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade da Jari Florestal e Agropecuária Ltda., no lugar denominado Morro do Felipe X, Distrito de Boca do Jari, Município de Mazagão, Território Federal do Amapá, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.464m, no rumo verdadeiro de 56ºSE, da confluência do Córrego Felipe com o Rio Jari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.200m-N, 1.200m-W, 1.250m-N, 3.750m-E, 850m-S, 375m-E, 250m-S, 125m-E, 82,58m-S, 290m-W, 82,58m-N, 850m-W, 155,25m-S, 400m-W, 93,75m-S, 250m-W, 1.500m-S, 1.250m-E, 1.000m-S, 500m-E, 250m-S, 250m-E, 1.125m-S, 410m-W, 829,65m-N, 1.450m-W, 944,35m-N, 1.400m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.119/73)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"