Decreto nº 81.905 de 10/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1978
Autoriza a conversão dos cursos de Letras e Ciências, licenciaturas de 1º grau, em curso de Letras e Ciências, licenciaturas plenas do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 11/78, conforme consta do Processo nº 213 474/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Letras, licenciatura de 1º grau, em curso de Letras licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura em língua Portuguesa, e em Português-Inglês, e a conversão do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, em curso de Ciências, licenciatura Plena, com habilitações em Matemática e Biologia, ambos ministrados pela Fundação Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"