Decreto nº 81.904 de 10/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.579/78, conforme consta do Processo nº 2.398 e 2.399/77-CFE e 223 067/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e em Português-Inglês, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, mantida pela Fundação Educacional Luis Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"