Decreto nº 81.903 de 10/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.617/78, conforme costa do Processo nº 1 226/7-CFE e 223 070/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"