Decreto nº 81.898 de 10/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1978
Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo Industrial de Açúcar da Cana, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.606/78, conforme consta do Processo nº 4.511/77-CFE e 223 072/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo Industrial de Açúcar da Cana, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"