Decreto nº 81.892 de 06/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1978
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 6.531, de 16 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, constituído pelo Lote n.º 18, da Quadra QL 4/5, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), com área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e hum decímetros quadrados), pelo imóvel de propriedade de MARIA DO ROSÁRIO FERNANDES KOWALSKI, constituído pelo Lote nº 17, da Quadra QL 4/7, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), perfazendo a área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), ambos situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, sob o nº 21.258/76.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"