Decreto nº 81.891 de 06/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Belonave Reparos Navais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situado na Rua Dom Dinis nº 22, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0786-00815, de 1970.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à ampliação das instalações industriais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, fixado à época da assinatura do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"