Decreto nº 81.889 de 05/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1978

Outorga concessão à Mineração Rio do Norte S/A., de construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro entre as minas de bauxita em Saracá e o Porto Trombetas, nos Termos e Contrato a ser celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela empresa de mineração.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da competência que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S/A., sociedade anônima brasileira, com sede em Belém, no Estado do Pará, concessão de construção, uso e gozo, sem ônus para a União:

a) - De uma estrada de ferro, de cunho industrial, destinada ao transporte de bauxita entre as minas em Saracá, município de Oriximiná e o Porto Trombetas, na margem direita do rio de mesmo nome, a 80 km a montante da cidade de Oriximiná, tudo no Estado do Pará;

b) - Dos ramais que forem necessários para que a referida estrada atenda a seus objetivos.

Art. 2º - Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministério dos Transportes e a empresa Mineração Rio do Norte S/A..

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 e julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Shigeaki Ueki"