Decreto nº 81.888 de 04/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1978

Autoriza a transferência direta para a Fundação Attilio Francisco Xavier Fontana, da concessão outorgada à Rádio Rural de Concórdia Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 48.728/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Fundação "Attilio Francisco Xavier Fontana" da concessão outorgada à Radio Rural de Concórdia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 73.040, de 30 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"